segunda-feira, 5 de agosto de 2013

O REGULAMENTO DA SÉRIE D É OMISSO EM RELAÇÃO AO MANDO DE CAMPO NA 3ª. FASE!

           SE LIGA, DIRETORIA RUBRA!
           
           Analisando a questão do regulamento do Campeonato Brasileiro da Série D 2013, juntamente com alguns colegas em uma rede social, chegamos à conclusão de que o mesmo é falho. 

              Surgiu uma dúvida se o clube de melhor campanha nas fases anteriores teria ou não a vantagem de decidir em casa os confrontos eliminatórios. E o regulamento é omisso no que pertine à 3ª. fase (a face do acesso) e posteriores. Confira o texto: 

"Art. 13 – O mando de campo de todas as partidas pertencerá ao clube colocado à esquerda da tabela elaborada pela DCO."

           Ou seja, para a 2ª. fase, sem problemas, pois os clubes colocados à esquerda na tabela já estão previamente determinados, visto que são os que terminarão como líderes de seus respectivos grupos, e a vantagem subentende-se. Mas nas demais, fica a dúvida: O clube que será alocado à esquerda será determinado por sorteio ou será o de melhor campanha?

            Em 2011, por exemplo,  a 3ª. fase, bem como as posteriores, foram definidas por sorteio, mas em 2012 já foi diferente, realmente prevalecia a melhor campanha. Confira:

 Art. 15 – Para as terceira, quarta e quinta fases os mandos de campo dos jogos de volta pertencerão aos clubes que obtiverem sucessivamente:

1º) maior número de pontos ganhos em toda a competição (soma das fases);

2º) maior saldo de gols em toda a competição (soma das fases).


           Só que na edição 2013, não há previsão de sorteio nem tampouco de melhor campanha para se determinar o mando de campo do segundo jogo da 3ª. fase em diante. A tendência é de que as disposições do presente regulamento sigam a do ano anterior, porém, não há qualquer referência nesse sentido.

                   No próprio regulamento, no art. 26, há a possibilidade do Departamento de Competições da CBF editar normas e instruções complementares para sanar qualquer omissão no regulamento:

Art. 26  A DCO expedirá normas e instruções complementares que se fizerem necessárias à execução do presente regulamento e os casos omissos serão resolvidos pela DCO.


               Portanto, estamos alertando aqui e seria de bom alvitre que a Diretoria do Sergipe,  bem como a imprensa local (que lê o nosso blog), tirassem essa dúvida, para que depois não venham a "chorar o leite derramado"! 

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