
  Apresento abaixo, parte da decisão publicada no dia de hoje, no Processo nº. 201010900454, em trâmite na Justiça Estadual desse Estado, referente à intervenção decretada no Club Sportivo Sergipe. A MM. Juíza da 9ª. Vara Cível da Comarca de Aracaju, na aludida decisão, decidiu manter a intervenção e determinou ainda o afastamento dos Srs. Antônio Soares da Mota e Ramón Barbosa, da direção do clube, até que seja finalizado o processo. Veja o trecho principal:
DECISÃO
(...) Diante do que se vê dos autos e da própria conduta do Sr. Antônio Soares da Mota, tais situações nos levam a concluir pela necessidade em manter o seu afastamento da diretoria do clube, como também do vice-presidente, este em razão de sua solidariedade, conforme já analisado na decisão de fls. 91/95 e previsto no estatuto, pelo que, mantendo a diretoria interina já designada por este juízo até que se dê o julgamento da lide.
Inteiro teor da decisão: clique aqui.
DECISÃO
(...) Diante do que se vê dos autos e da própria conduta do Sr. Antônio Soares da Mota, tais situações nos levam a concluir pela necessidade em manter o seu afastamento da diretoria do clube, como também do vice-presidente, este em razão de sua solidariedade, conforme já analisado na decisão de fls. 91/95 e previsto no estatuto, pelo que, mantendo a diretoria interina já designada por este juízo até que se dê o julgamento da lide.
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