quarta-feira, 28 de setembro de 2011

COMO UM FATO IDÊNTICO PODE TER DUAS DECISÕES DISTINTAS? COM A PALAVRA: O STJD!


No dia de ontem, foi realizado o julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) acerca do ocorrido na partida entre Anapolina x Tocantinópolis, no último dia 18.09, válida pela rodada final da 1ª. Fase da Série D, grupo 5.

Naquela ocasião, a equipe tocantinense teve três jogadores expulsos, e por volta dos 30 minutos da etapa complementar, quando o placar já estava 4x1 para a Anapolina, dois outros atletas simularam contusões para que a partida não tivesse continuidade, por conta do número insuficiente de jogadores em campo, favorecendo com isso uma outra equipe da chave, o Itumbiara, que, por sinal, ofereceu um incentivo financeiro para o Tocantinópolis. Caso a Anapolina fizesse mais um gol, seria ela a classificada.

        Apesar da 2ª. fase da competição já ter sido iniciada no último domingo, inclusive com o jogo entre Itumbiara x Vila Nova-MG, o STJD acatou o recurso da Anapolina e anulou a partida diante do Tocantinópolis, que terá que ser realizada em uma outra data.

        Nesse caso relatado, o STJD decidiu de maneira acertada, coibindo a prática de ações anti-desportivas, que só causam descréditos à competição. No entanto, no primeiro semestre desse ano houve um caso semelhante na partida envolvendo Treze x Botafogo, pelo Campeonato Paraibano. Naquela oportunidade, três atletas do Treze tinham sido expulsos, e dois simularam contusões, quando o placar da partida estava 4x0 para o “galo”, escore esse que o beneficiava para decidir o título paraibano - a primeira partida tinha sido 4x0 para o Botafogo, e o Treze jogava por dois resultados iguais.

        Com apenas seis jogadores trezeanos em campo, ao juiz coube, tão somente, encerrar o jogo antes dos 45 minutos finais. A diretoria do Botafogo, entendendo-se prejudicada, ingressou na justiça desportiva da Paraíba, tendo o processo sido remetido ao STJD, em via de recurso. E para a surpresa de todos, esse órgão julgador, na sua decisão, não anulou a partida e manteve o resultado, sendo conivente, de certa forma, com aquela prática anti-desportiva e ilícita realizada pela equipe do Treze.

        Diante dos casos apresentados, podemos constatar claramente que o STJD é mais um órgão politico que judicante. Como é que um fato idêntico pode receber tratamento diverso nesse Tribunal? No julgamento de ontem, decidiram pela anulação da partida, ao passo que, no outro exemplo que relatamos, validaram o jogo e mantiveram o resultado. A resposta para tudo isso talvez esteja no poderio político de quem pleiteia o direito e, principalmente, na lisura, ou não, de quem julga.

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