O lateral-direito Rone, que foi promovido da base e terminou sendo uma das revelações do Sergipe no Campeonato Estadual de 2011, firmou contrato com a Associação Olímpica de Itabaiana até 2014.
  De acordo com informações prestadas por um dirigente do tricolor serrano em uma emissora de rádio da Capital, o contrato do atleta com o Sergipe se expirou após o Estadual, e o mesmo não teve mais interesse em permanecer no clube "mais querido" do Estado.
  Veja a que ponto chegamos, o Sergipe não conseguiu manter um jogador novo, de qualidade, e que tem um grande potencial para se desenvolver na sua profissão. É bastante difícil entender certas coisas que ocorrem no clube!
  De acordo com informações prestadas por um dirigente do tricolor serrano em uma emissora de rádio da Capital, o contrato do atleta com o Sergipe se expirou após o Estadual, e o mesmo não teve mais interesse em permanecer no clube "mais querido" do Estado.
  Veja a que ponto chegamos, o Sergipe não conseguiu manter um jogador novo, de qualidade, e que tem um grande potencial para se desenvolver na sua profissão. É bastante difícil entender certas coisas que ocorrem no clube!
Rickley tem algo errado nesta notícia. Desde a aprovação da da Lei 12395/2011 que há um série de procedimentos a se cumprir para a transferência de um atleta formado em um Clube. Vou transcrever abaixo parte do texto de http://osmanguaceirosdopeinchado.blogspot.com/2011/04/mudancas-na-lei-pele-entenda.html
ResponderExcluir"Clubes podem manter atletas sob contrato até 24 anos
Além de ter o direito de fazer o primeiro contrato de trabalho apenas quando o atleta completar 16 anos, os clubes terão direito a valores indenizatórios; caso fique impossibilitado de fazê-lo por oposição do atleta, ou quando ele se vincular, sob qualquer forma a outro clube sem autorização prévia do clube formador. Para isso, deverão ser atendidas as seguintes condições:
• O atleta deverá estar regularmente registrado;
• A indenização será imitada a 200 vezes os gastos comprovadamente efetuados na formação do atleta e especificados no Contrato de Formação.
O clube formador também terá direito de preferência para a primeira renovação do Contrato Especial de Trabalho Desportivo, que não poderá ser superior a três anos, salvo se para equiparação de proposta de terceiros.
Em caso de uma oferta de outro clube, a entidade formadora terá 15 dias para exercer o direito de preferência. Se, ainda assim, o atleta não quiser assinar, o novo clube terá que indenizar o clube formador em até 200 vezes o valor do salário mensal constante na proposta.
Portanto, como o primeiro contrato pode ser feito com prazos de 3 a 5 anos, considerando o prazo de três anos para o segundo contrato, o atleta poderá jogar pelo cube formador até os 24 anos."
Veja o texto da Lei aqui http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1027117/lei-12395-11
Apesar do comentário do link citado colocar alguns requisitos que não foram regulamentados, e que não estão explícitos na Lei entendo que o Sergipe pode e deve exigir indenização do Itabaiana ou até mesmo a nulidade do suposto contrato , principalmente se for comprovado que o Itabaiana agiu como "barriga de aluguel"
Boa Seu Advogado! Devemos sim entrar na justiça e pelo menos "travar" essa negociação. Roni assinou sua participação nos jogos do Sergipe sub-20 e depois como titular desde o começo do ano. Não é difícil comprovar isso. Se me der licença, vou levar seu texto para reunião do conselho hoje à noite e pedir providências. Zé Maria
ResponderExcluir