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A FSF FERE SEU PRÓPRIO ESTATUTO E FILIA CLUBES PROFISSIONAIS DE MANEIRA IRREGULAR
  Não respeitar os outros, no caso nós torcedores, já é comum das entidades que manipulam o futebol nesse país. Mas não respeitar a si mesmo chega a ser um absurdo. É o que acontece na Federação Sergipana de Futebol. O vigente estatuto de 2003 contém artigos que não estão sendo seguidos deliberadamente.
  O alerta veio do programa da TV Aperipê no dia de ontem (18/07/2011). O entrevistador Cristiano Prado ao entrevistar Carivaldo Souza, fez referência ao artigo 47, alínea “e”, do estatuto da FSF, que diz que todo time de futebol profissional do estado deve dispor de um campo com capacidade mínima de 3.000 expectadores (ver texto abaixo). Ora, todos nós sabemos das condições dos estádios sergipanos, principalmente do interior. Embora reconhecendo o estatuto, Carivaldo não hesitou em dizer que isso não é mesmo cumprido, pois está fora da nossa realidade. Segundo ele, esse assunto já havia sido discutido na CBF, mas, na verdade, o texto ainda não foi reformulado.
ESTATUTO DA FSF, CAPÍTULO III
Das Associações
Art. 46 - Na Capital do Estado as associações filiar-se-ão diretamente à FSF, o mesmo acontecendo com as associações do interior praticantes do futebol profissional.
Art. 47 - São condições exigidas para obter filiação:
e) Dispor de campo, com medidas regulamentares, onde irá disputar as suas partidas de futebol, com capacidade mínima para 3.000 (três mil) expectadores, próprio ou de uso preferencial durante dois anos, pelo menos, indicando a localização, dimensão, dados complementares e a declaração de cessão por parte do seu proprietário;
j) Estar sediada em Município ou Micro-Região que tenha, no mínimo,
100.000 habitantes;
  Nada estranho para uma entidade que aceita inscrições, divulga tabela e somente depois é que procura saber se os estádios tem condições de uso, como foi o caso da série A2 deste ano.
  Vasculhando ainda mais o estatuto encontrei também no mesmo artigo outra alínea que se encontra ferida. Trata-se do item “j”. Esse item expõe claramente que o time a ser filiado deve pertencer a uma cidade ou micro-região que some, no mínimo, 100.000 habitantes. Embora concorde que esse também seja discutível, não podemos deixar de dizer que essa alínea também não está sendo cumprida.
  Isso deveria excluir muitos dos times profissionais hoje filiados irregularmente. Por exemplo, o nosso bi-campeão o River Plate, se fosse seguir de fato o estatuto da federação não poderia nem se filiar, quanto mais ter disputado e ganho os campeonatos da segunda e primeira divisão. Explico: segundo o governo estadual nosso estado de Sergipe é composto de 8 micro-regiões. A cidade sede do River é Carmópolis, que faz parte da micro-região do Leste Sergipano somado a mais 8 municípios. Porém, a população total dessa micro-região (dados atuais do IBGE), não chega a 98 mil habitantes. Portanto o River, a exemplo do Pirambu (campeão do passado) e outros, não poderia ter sido sequer filiado. (ver tabela abaixo).
MUNICÍPIO POPULAÇÃO *IBGE, Censo 2010
Capela 30.761
Carmópolis 13.503
Divina Pastora 4.326
General Maynard 2.929
Japaratuba 16.864
Pirambu 8.369
Rosário do Catete 9.221
Santa Rosa de Lima 3.749
Siriri 8.004
TOTAL 97.726
  Embora esse problema tenha fácil solução, pois basta modificar o estatuto e corrigir todas essas distorções, é incrível como se dispõe de motivação para modificar somente os itens que interessa, como será o caso do dia 27 p.v. Como por exemplo, o artigo que trata da proibitiva da reeleição do grande, eterno e divino Carivaldo Sousa.
  Na mesma entrevista concedida à TV Aperipê, Carivaldo afirmou que as modificações propostas visam atender “a nova lei do futebol” (palavras dele). Eu, como torcedor, gostaria de saber que lei é essa? Alguém sabe?
Sds. Rubras. Zé Maria.
  O alerta veio do programa da TV Aperipê no dia de ontem (18/07/2011). O entrevistador Cristiano Prado ao entrevistar Carivaldo Souza, fez referência ao artigo 47, alínea “e”, do estatuto da FSF, que diz que todo time de futebol profissional do estado deve dispor de um campo com capacidade mínima de 3.000 expectadores (ver texto abaixo). Ora, todos nós sabemos das condições dos estádios sergipanos, principalmente do interior. Embora reconhecendo o estatuto, Carivaldo não hesitou em dizer que isso não é mesmo cumprido, pois está fora da nossa realidade. Segundo ele, esse assunto já havia sido discutido na CBF, mas, na verdade, o texto ainda não foi reformulado.
ESTATUTO DA FSF, CAPÍTULO III
Das Associações
Art. 46 - Na Capital do Estado as associações filiar-se-ão diretamente à FSF, o mesmo acontecendo com as associações do interior praticantes do futebol profissional.
Art. 47 - São condições exigidas para obter filiação:
e) Dispor de campo, com medidas regulamentares, onde irá disputar as suas partidas de futebol, com capacidade mínima para 3.000 (três mil) expectadores, próprio ou de uso preferencial durante dois anos, pelo menos, indicando a localização, dimensão, dados complementares e a declaração de cessão por parte do seu proprietário;
j) Estar sediada em Município ou Micro-Região que tenha, no mínimo,
100.000 habitantes;
  Nada estranho para uma entidade que aceita inscrições, divulga tabela e somente depois é que procura saber se os estádios tem condições de uso, como foi o caso da série A2 deste ano.
  Vasculhando ainda mais o estatuto encontrei também no mesmo artigo outra alínea que se encontra ferida. Trata-se do item “j”. Esse item expõe claramente que o time a ser filiado deve pertencer a uma cidade ou micro-região que some, no mínimo, 100.000 habitantes. Embora concorde que esse também seja discutível, não podemos deixar de dizer que essa alínea também não está sendo cumprida.
  Isso deveria excluir muitos dos times profissionais hoje filiados irregularmente. Por exemplo, o nosso bi-campeão o River Plate, se fosse seguir de fato o estatuto da federação não poderia nem se filiar, quanto mais ter disputado e ganho os campeonatos da segunda e primeira divisão. Explico: segundo o governo estadual nosso estado de Sergipe é composto de 8 micro-regiões. A cidade sede do River é Carmópolis, que faz parte da micro-região do Leste Sergipano somado a mais 8 municípios. Porém, a população total dessa micro-região (dados atuais do IBGE), não chega a 98 mil habitantes. Portanto o River, a exemplo do Pirambu (campeão do passado) e outros, não poderia ter sido sequer filiado. (ver tabela abaixo).
MUNICÍPIO POPULAÇÃO *IBGE, Censo 2010
Capela 30.761
Carmópolis 13.503
Divina Pastora 4.326
General Maynard 2.929
Japaratuba 16.864
Pirambu 8.369
Rosário do Catete 9.221
Santa Rosa de Lima 3.749
Siriri 8.004
TOTAL 97.726
  Embora esse problema tenha fácil solução, pois basta modificar o estatuto e corrigir todas essas distorções, é incrível como se dispõe de motivação para modificar somente os itens que interessa, como será o caso do dia 27 p.v. Como por exemplo, o artigo que trata da proibitiva da reeleição do grande, eterno e divino Carivaldo Sousa.
  Na mesma entrevista concedida à TV Aperipê, Carivaldo afirmou que as modificações propostas visam atender “a nova lei do futebol” (palavras dele). Eu, como torcedor, gostaria de saber que lei é essa? Alguém sabe?
Sds. Rubras. Zé Maria.
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