Estivemos conversando há pouco com o Dr. Dílson José de Oliveira Lima, relator do Processo que foi julgado na noite de ontem, no Pleno do TJD/SE, o qual se refere à suposta escalação irregular do jogador Diego Silva, da Associação Olímpica de Itabaiana, na partida diante do Confiança, no Batistão.
O Pleno decidiu, por unanimidade, absolver o tricolor, a exemplo do primeiro julgamento realizado pelo TJD/SE. E com inteira razão, pelo que nos explicou o competente advogado, em uma síntese.
  O fato é que o CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) é uma norma geral, e preceitua que as intimações dos julgamentos DEVERÃO ocorrer mediante afixação da pauta no mural da Entidade local, no caso a FSF, bem como no seu site, e além disso DEVERÁ ser comunicada mediante e-mail, ou outro meio similar, que ateste a intimação. O Itabaiana baseou a sua defesa nesse último aspecto, ao alegar que não teve ciência da data do julgamento, nem do resultado deste.
  O regulamento da FSF, que é uma norma específica, somente obriga a intimação da parte através dos duas primeiras formas, ou seja, vai de encontro à regra geral, o CBJD, e isso não é admitido no Direito, mesmo na seara esportiva. É importante esclarecer essa questão, até para que a imprensa local tome conhecimento dessa fato, e não comente erroneamente que no futebol sergipano "tudo é permitido", até mesmo fatos contrários às leis desportivas.
  Mesmo com esse resultado favorável no julgamento, o Itabaiana dificilmente deixará de ser rebaixado para a segunda divisão, pois mesmo que derrote a equipe do América, na última rodada, ainda dependerá de outros jogos. Caso a Socorrense e o Estanciano vençam, o "tricolor da serra" estará rebaixado, pois terá um menor número de vitórias ao longo do campeonato.
O Pleno decidiu, por unanimidade, absolver o tricolor, a exemplo do primeiro julgamento realizado pelo TJD/SE. E com inteira razão, pelo que nos explicou o competente advogado, em uma síntese.
  O fato é que o CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) é uma norma geral, e preceitua que as intimações dos julgamentos DEVERÃO ocorrer mediante afixação da pauta no mural da Entidade local, no caso a FSF, bem como no seu site, e além disso DEVERÁ ser comunicada mediante e-mail, ou outro meio similar, que ateste a intimação. O Itabaiana baseou a sua defesa nesse último aspecto, ao alegar que não teve ciência da data do julgamento, nem do resultado deste.
  O regulamento da FSF, que é uma norma específica, somente obriga a intimação da parte através dos duas primeiras formas, ou seja, vai de encontro à regra geral, o CBJD, e isso não é admitido no Direito, mesmo na seara esportiva. É importante esclarecer essa questão, até para que a imprensa local tome conhecimento dessa fato, e não comente erroneamente que no futebol sergipano "tudo é permitido", até mesmo fatos contrários às leis desportivas.
  Mesmo com esse resultado favorável no julgamento, o Itabaiana dificilmente deixará de ser rebaixado para a segunda divisão, pois mesmo que derrote a equipe do América, na última rodada, ainda dependerá de outros jogos. Caso a Socorrense e o Estanciano vençam, o "tricolor da serra" estará rebaixado, pois terá um menor número de vitórias ao longo do campeonato.

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