terça-feira, 24 de maio de 2011

O ÁRBITRO DA DECISÃO SERÁ CLÁUDIO FRANCISCO LIMA E SILVA


O árbitro da partida decisiva de quarta-feira, contra o São Domingos, no Batistão, será Cláudio Francisco Lima e Silva (foto).

É um excelente apitador, impõe respeito aos jogadores, e tecnicamente é bom. Só deixa a desejar, algumas vezes, na questão disciplinar, quando não coíbe, como deveria, a violência por parte de alguns jogadores.



        Mas uma coisa é certa, Cláudio Francisco é um dos dois melhores juízes do nosso Estado, juntamente com Rogério Lima da Rocha. Não é à toa que faz parte do quadro da CBF e tem apitado jogos à nível nacional, como Copa do Brasil, Série B e até Série A (em 2010, apitou 05 partidas). No sábado passado, Cláudio Francisco realizou uma grande arbitragem, em jogo válido pela 1ª. rodada da Série B, ao comandar Portuguesa x Náutico, no Canindé, quando o time paulista acabou goleando o "timbu pernambucano" por 4x0.

        Portanto, a escala de Cláudio Francisco Lima e Silva certamente dará uma tranquilidade a mais, em campo, para os jogadores do Sergipe. Caso a equipe rubra consiga obter a classificação diante do time do São Domingos, garantirá a presença na final do campeonato estadual como também na Copa do Brasil de 2012.

Um comentário:

  1. Ricley,
    Veja Só como devemos ficar atentos a tudo:



    Lendo a súmula do jogo São Domingos X Sergipe chamou-me atenção o número do CREF do Sr. José Elenilson Silva do Vasco, qual seja 013/SE, para que seja comparado NADELIO BATISTA ROCHA - tem CREF 001192-P/SE (dado copiado da página do CONFEF que confere com os dados da súmula).
    Pesquisando no site do Conselho Federal de Educação Física (http://www.confef.org.br/extra/registrados/nome.asp) não encontrei nenhum profissional com o nome de José Elenilson Silva do Vasco, o único Elenilson registrado em Sergipe é ELENILSON SANTOS - CREF 000870-G/SE

    Assim o Sr. Elenilson Silva, Gerente de Futebol do São Domingos não só cometeu uma Falsidade Ideológica, como infrigiu o art. 234 do CBJD (a súmula é um documento)
    Art. 234. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir
    declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da
    que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade
    desportiva.
    PENA: suspensão de cento e oitenta a setecentos e vinte dias, multa de R$
    100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e eliminação na reincidência; se a
    infração for cometida por qualquer das pessoas naturais elencadas no art. 1º, § 1º, VI, a
    suspensão mínima será de trezentos e sessenta dias. (NR).
    § 1º Nas mesmas penas incorrerá quem fizer uso do documento falsificado na
    forma deste artigo, conhecendo-lhe a falsidade.
    § 2º No caso de falsidade de documento público, após o trânsito em julgado da
    decisão que a reconhecer, o Presidente do órgão judicante encaminhará ao Ministério
    Público os elementos necessários à apuração da responsabilidade criminal.

    Se for pesquisar direito deverá haver outras irregularidades, já que o São Domingos não conta com uma boa estrutura. Este fato não tira pontos, mas pode ser usado como elemento psicológico.

    Carlos Nascimento

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