
  Apresento abaixo, parte da decisão publicada no dia de hoje, no Processo nº. 201010900454, em trâmite na Justiça Estadual desse Estado, referente a requerimento formulado por alguns conselheiros para que seja deferido o afastamento do Presidente Antônio Soares da Mota, como também haja a designação de um interventor para administrar o Club Sportivo Sergipe até que seja realizada uma nova eleição.
  Na aludida decisão, a MM. Juíza da 9ª. Vara Cível da Comarca de Aracaju concedeu a liminar e determinou o afastamento dos Srs. Antônio Soares da Mota e Ramón Barbosa da direção do clube. No tocante ao pedido de intervenção, a magistrada optou por não deferí-lo no momento. Veja os principais trechos:
"No que tange ao pedido de intervenção, cuja nomeação do interventor se daria na pessoa do Sr. LAILSON MELO DE SOUZA, indicado pelos autores, conquanto a qualidade técnica deste na área contábil e administrativa, não vislumbro a possibilidade de intervenção neste momento, uma vez que necessário se faz um estudo mais profundo da questão, o que ocorrerá após a ouvida dos requeridos e consequente instrução do feito, não restando, neste aspecto, demonstrados os requisitos apontados. Ademais a nomeação de interventor não deveria se dar por pessoa indicada pela própria parte interessada, sem a ouvida da parte contrária."
"Com tais considerações, concedo parcialmente a tutela antecipada pretendida para determinar:
1) O afastamento dos Srs. ANTÔNIO SOARES DA MOTA e JOSÉ RAMON BARBOSA MELO, presidente e vice-presidente, respectivamente, do Conselho Diretor do Club Sportivo Sergipe, pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado, devendo, portanto, assumir tais funções o Presidente e Vice Presidente do Conselho Deliberativo conforme prevê o Estatuto em seu art. 43 § 3º, os quais deverão, além das atribuições previstas no estatuto tomar as seguintes providências:........"
Inteiro teor da decisão: clique aqui
  Na aludida decisão, a MM. Juíza da 9ª. Vara Cível da Comarca de Aracaju concedeu a liminar e determinou o afastamento dos Srs. Antônio Soares da Mota e Ramón Barbosa da direção do clube. No tocante ao pedido de intervenção, a magistrada optou por não deferí-lo no momento. Veja os principais trechos:
"No que tange ao pedido de intervenção, cuja nomeação do interventor se daria na pessoa do Sr. LAILSON MELO DE SOUZA, indicado pelos autores, conquanto a qualidade técnica deste na área contábil e administrativa, não vislumbro a possibilidade de intervenção neste momento, uma vez que necessário se faz um estudo mais profundo da questão, o que ocorrerá após a ouvida dos requeridos e consequente instrução do feito, não restando, neste aspecto, demonstrados os requisitos apontados. Ademais a nomeação de interventor não deveria se dar por pessoa indicada pela própria parte interessada, sem a ouvida da parte contrária."
"Com tais considerações, concedo parcialmente a tutela antecipada pretendida para determinar:
1) O afastamento dos Srs. ANTÔNIO SOARES DA MOTA e JOSÉ RAMON BARBOSA MELO, presidente e vice-presidente, respectivamente, do Conselho Diretor do Club Sportivo Sergipe, pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado, devendo, portanto, assumir tais funções o Presidente e Vice Presidente do Conselho Deliberativo conforme prevê o Estatuto em seu art. 43 § 3º, os quais deverão, além das atribuições previstas no estatuto tomar as seguintes providências:........"
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