quarta-feira, 4 de setembro de 2013

STJD JULGARÁ, LOGO MAIS, ATLETAS DO SERGIPE!

Devido a expulsões, dois jogadores do Sergipe serão julgados, logo mais à tarde, pelo STJD: Rafael e Leandro Kível. O meia  foi enquadrado no artigo 250 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que prevê a suspensão do atleta de uma a três partidas, enquanto que o atacante responderá pelo artigo 243-C - também do mesmo diploma legal -, que prevê a suspensão de 30 a 60 dias e multa no valor de R$ 100 a R$ 100.000. 

O caso de Leandro Kível é um pouco mais complexo, e sendo assim,  o Sergipe precisará de uma boa defesa para, quem sabe, reclassificar a sua suposta conduta em um artigo mais brando. A sua expulsão deu-se no jogo diante do time do Juazeirense, pela 8ª. rodada da Série D, na ocasião, o árbitro da partida relatou, na súmula, que o jogador teria revidado xingamentos e ameaçado o adversário. Confira o relato do árbitro Leandro Saraiva Dantas de Oliveira:


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