O Sergipe foi julgado ontem à noite pelo STJD devido aos incidentes ocorridos na partida contra o CSA, realizada no dia 28.07.2013, no estádio Fernando França, em Carmópolis, quando um torcedor colorado arremessou uma lata de cerveja no gramado. O clube acabou sendo punido com multa no valor de R$ 2.000,00, e a perda de mando de campo de 01 jogo.
Mas como dissemos numa matéria anterior, a punição só poderá ser cumprida na 2ª. fase, de acordo com o art. 67, § 3º., do Regulamento Geral de Competições da CBF, a seguir transcrito:
RGC - REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES
Art. 67 - Nos casos em que um clube for punido com perda de mando de campo, caberá exclusivamente à DCO determinar o local onde a partida deverá ser disputada.
§ 1º - A cidade do estádio substituto deverá estar situada a uma distância superior a 100 km da cidade sede do clube, observados os padrões rodoviários oficiais.
§ 2º - O estádio substituto poderá situar-se em outro estado, na inexistência de alternativa aceitável no estado de origem, mediante análise e aprovação da DCO.
§ 3º - A DCO somente executará a pena de perda de mando de campo, na partida que venha a ocorrer após decorridos dez dias da decisão da Justiça Desportiva que a impuser, tendo em vista os prazos necessários para as ações logísticas relacionadas com a mudança do local da partida, inclusive emissão e venda de ingressos, considerando os prazos estabelecidos pela Lei nº 10.671/03, e ainda considerando as necessidades de reservas de vôos e hospedagem das delegações dos clubes envolvidos.
§ 4º - A DCO deverá comunicar formalmente o novo local da partida resultante do cumprimento da pena da perda do mando de campo, no prazo de três dias decorridos da data do julgamento.
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