Enfatizamos que na 2ª. fase, os mandos de campo das equipes já eram pré-estabelecidos na tabela original, disponibilizada no site da CBF. A dúvida residia nos critérios para a definição dos mandos de campo, dos jogos de volta, nas fases seguintes (3ª. em diante): se por sorteio ou por melhor campanha dos respectivos times. Portanto, só para deixar a questão um pouco mais clara, estamos reproduzindo, a seguir, a matéria (publicada em 05/08):
"Analisando a questão do regulamento do Campeonato Brasileiro da Série D 2013, juntamente com alguns colegas em uma rede social, chegamos à conclusão de que o mesmo é falho.
Surgiu uma dúvida se o clube de melhor campanha nas fases anteriores teria ou não a vantagem de decidir em casa os confrontos eliminatórios. E o regulamento é omisso no que pertine à 3ª. fase (a face do acesso) e posteriores. Confira o texto:
"Art. 13 – O mando de campo de todas as partidas pertencerá ao clube colocado à esquerda da tabela elaborada pela DCO."
Ou seja, para a 2ª. fase, sem problemas, pois os clubes colocados à esquerda na tabela já estão previamente determinados, visto que são os que terminarão como líderes de seus respectivos grupos, e a vantagem subentende-se. Mas nas demais, fica a dúvida: O clube que será alocado à esquerda será determinado por sorteio ou será o de melhor campanha?
Em 2011, por exemplo, a 3ª. fase, bem como as posteriores, foram definidas por sorteio, mas em 2012 já foi diferente, realmente prevalecia a melhor campanha. Confira:
Art. 15 – Para as terceira, quarta e quinta fases os mandos de campo dos jogos de volta pertencerão aos clubes que obtiverem sucessivamente:
1º) maior número de pontos ganhos em toda a competição (soma das fases);
Só que na edição 2013, não há previsão de sorteio nem tampouco de melhor campanha para se determinar o mando de campo do segundo jogo da 3ª. fase em diante. A tendência é de que as disposições do presente regulamento sigam a do ano anterior, porém, não há qualquer referência nesse sentido.
No próprio regulamento, no art. 26, há a possibilidade do Departamento de Competições da CBF editar normas e instruções complementares para sanar qualquer omissão no regulamento:
Art. 26 – A DCO expedirá normas e instruções complementares que se fizerem necessárias à execução do presente regulamento e os casos omissos serão resolvidos pela DCO."
Observação:
Mas, por coincidência, a CBF já corrigiu essa omissão, e o regulamento desse ano, da Série D, é idêntico ao de 2012.
Confira tal regulamento, mais precisamente o art 12:
http://www.cbf.com.br/Competi%C3%A7%C3%B5es/S%C3%A9rie%20D/Informa%C3%A7%C3%B5es/2013
Observação:
Mas, por coincidência, a CBF já corrigiu essa omissão, e o regulamento desse ano, da Série D, é idêntico ao de 2012.
Confira tal regulamento, mais precisamente o art 12:
http://www.cbf.com.br/Competi%C3%A7%C3%B5es/S%C3%A9rie%20D/Informa%C3%A7%C3%B5es/2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe abaixo o seu comentário, ele estará visível depois de APROVADO pelo administrador do blog: