sexta-feira, 9 de agosto de 2013

EVENTUAL PUNIÇÃO DE PERDA DE MANDO DE CAMPO SÓ VALERÁ PARA A 2º. FASE!




           O Sergipe será julgado na próxima quarta-feira (14) no STJD devido a um incidente ocorrido na partida realizada contra o CSA, no dia 28.07.2013, no estádio Fernando França, válida pela 6ª. rodada da Série D, quando o árbitro naquela ocasião, o capixaba Devarly Lima do Rosário, relatou, na súmula,  o arremesso de uma lata de cerveja no gramado efetuado por um torcedor vermelhinho. 

              Esse será o segundo julgamento envolvendo o Sergipe nessa Série D (no primeiro foi apenas multado em R$ 1.000,00), e caso seja punido, o time poderá perder mandos de campo para as próximas partidas em casa na Série D. E ocorrendo isso, terá que atuar  a uma distância superior a 100 km da cidade sede do clube, conforme o art. 67, § 1º., do Regulamento Geral de Competições da CBF, no entanto, a punição não poderá ser cumprida no próximo jogo em casa, que será contra o Botafogo/PB, no dia 18.08, pois o art. 67, §3º., do mesmo Regulamento Geral, exige um prazo mínimo de dez dias entre a data do julgamento e o cumprimento da decisão, logo, o Sergipe somente perderia o mando de campo no jogo da 2ª. fase. Confira a seguir, os artigos que tratam do assunto:

RGC - REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES

Art. 67 - Nos casos em que um clube for punido com perda de mando de campo, caberá exclusivamente à DCO determinar o local onde a partida deverá ser disputada.

§ 1º - A cidade do estádio substituto deverá estar situada a uma distância superior 100 km da cidade sede do clube, observados os padrões rodoviários oficiais.

§ 2º - O estádio substituto poderá situar-se em outro estado, na inexistência de alternativa aceitável no estado de origem, mediante análise e aprovação da DCO.

§ 3º - A DCO somente executará a pena de perda de mando de campo, na partida que venha a ocorrer após decorridos dez dias da decisão da Justiça Desportiva que a impuser, tendo em vista os prazos necessários para as ações logísticas relacionadas com a mudança do local da partida, inclusive emissão e venda de ingressos, considerando os prazos estabelecidos pela Lei  nº 10.671/03, e ainda considerando as necessidades de reservas de vôos e hospedagem das delegações dos clubes envolvidos.

§ 4º - A DCO deverá comunicar formalmente o novo local da partida resultante do cumprimento da pena da perda do mando de campo, no prazo de  três dias decorridos da data do julgamento.


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