terça-feira, 30 de julho de 2013

O STJD IRÁ JULGAR O "MAIS QUERIDO", NO DIA DE HOJE, POR INCIDENTE OCORRIDO NO ESTÁDIO FERNANDO FRANÇA!

           Como comentamos numa matéria editada na semana anterior, o Sergipe provavelmente iria ser julgado no STJD devido a um incidente ocorrido na partida realizada contra o Juazeirense no dia 07.07.2013, no estádio Fernando França, válida pela 3ª. rodada da Série D, quando o árbitro naquela ocasião, o paraibano Emanuel Diniz de Araujo, relatou, na súmula,  o arremesso de uma lata no gramado efetuado por um torcedor vermelhinho. Confira o texto relatado:

                                                                                                     Observações Eventuais


"EXPULSEI AOS 18 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO O MASSAGISTA DO JUAZEIRENSE, O SENHOR CARLOS AUGUSTO DA SILVA SANTOS, RG 82400628-3, POR TER FEITO USO DO SPRAY DE MASSAGEM ASPERGINDO NA DIREÇÃO DA TORCIDA DO SERGIPE. INFORMO AINDA QUE NO MOMENTO DA EXPULSÃO DO MASSAGISTA DO JUAZEIRENSE FOI ARREMESSADA UMA LATA DE CERVEJA PARA DENTRO DO CAMPO DE JOGO PELA TORCIDA DO SERGIPE."


O STJD acatou então a denúncia e o caso irá ser julgado na noite de hoje. Caso seja punido, o Sergipe poderá perder mandos de campo para as próximas partidas em casa na Série D. E ocorrendo isso, terá que atuar  a uma distância superior a 100 km da cidade sede do clube, conforme o art. 67, § 1º., do Regulamento Geral de Competições da CBF, descrito a seguir:

RGC - REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES

Art. 67 - Nos casos em que um clube for punido com perda de mando de campo, caberá exclusivamente à DCO determinar o local onde a partida deverá ser disputada.

§ 1º - A cidade do estádio substituto deverá estar situada a uma distância superior 100 km da cidade sede do clube, observados os padrões rodoviários oficiais.

§ 2º - O estádio substituto poderá situar-se em outro estado, na inexistência de alternativa aceitável no estado de origem, mediante análise e aprovação da DCO.

§ 3º - A DCO somente executará a pena de perda de mando de campo, na partida que venha a ocorrer após decorridos dez dias da decisão da Justiça Desportiva que a impuser, tendo em vista os prazos necessários para as ações logísticas relacionadas com a mudança do local da partida, inclusive emissão e venda de ingressos, considerando os prazos estabelecidos pela Lei  nº 10.671/03, e ainda considerando as necessidades de reservas de vôos e hospedagem das delegações dos clubes envolvidos.

§ 4º - A DCO deverá comunicar formalmente o novo local da partida resultante do cumprimento da pena da perda do mando de campo, no prazo de  três dias decorridos da data do julgamento.


ALTERNATIVAS:



Com isso, e sendo atribuída uma punição, abre-se a possibilidade do Sergipe atuar no próprio Estado, mais precisamente em Estância, no estádio Francão, caso a cidade sede a ser considerada seja Carmópolis, e não Aracaju, haja vista que a distância entre Carmópolis e Estância é justamente de 100 KM, de acordo com o Google Maps (figura ao lado). 

Mas na hipótese do entendimento da sede ser "Aracaju", o time rubro terá que atuar fora do Estado de Sergipe, haja vista não haver outros estádios no interior que atendam à exigência da distância mínima de 100 Km e que tenham estrutura adequada para comportar jogos do Campeonato Brasileiro da Série D.

E para completar, e por mais que a Diretoria rubra tivesse alertado, o fato se repetiu no jogo diante do CSA, no domingo passado, também no estádio Fernando França, válido pela 6ª. rodada da Série D, quando o árbitro da partida relatou, na súmula,  o arremesso de uma lata no gramado efetuado por um torcedor colorado. Ou seja, o Sergipe deverá novamente ser julgado!

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2 comentários:

  1. Será que o de Canindé não pode não? Fica a mais de 100km de Aracaju e possui iluminação.

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    1. Olá, colega, mas o estádio de Canindé comporta quantos torcedores? Tem que analisar a estrutura como um todo, cabines de rádio, vestiários, banheiros. Se estiver dentro do mínimo exigido, poderia ser uma opção também, por que não? Valeu.

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