sexta-feira, 15 de junho de 2012

UMA SÍNTESE ACERCA DO IMBLÓGLIO ENTRE A CBF E OS CLUBES DAS SÉRIES "C" E "D"!



        Colegas leitores, como esse é um assunto que está sendo debatido cotidianamente no meio do futebol, já postamos várias matérias relacionados a essa "novela" em relação ao início das Séries C e D. Agora daremos a nossa humilde opinião acerca de todo esse imbróglio que há entre a CBF e os clubes envolvidos.

        Inicialmente, gostaríamos de esclarecer que há cinco clubes envolvidos em toda essa discussão jurídica, que são Brasil/RS, Santo André/SP, Araguaína/TO, Rio Branco/AC e Treze/PB. No entanto, são somente dois casos: um é entre o Brasil e o Santo André, devido à uma punição imposta à equipe gaúcha no Campeonato Brasileiro da Série C de 2011, por ter escalado um jogador de forma irregular; e o outro é relacionado às outras três equipes - Rio Branco, Araguaína e Treze - acerca da exclusão ou não da equipe acreana, no último Campeonato Brasileiro da Série C, por ter ingressado na Justiça Comum antes de esgotada a via desportiva.

        Quanto ao primeiro caso, está praticamente resolvido, pois o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul cassou, no dia de ontem, uma liminar obtida anteriormente pelo Brasil/RS, junto à primeira instância da Justiça Comum do Rio Grande do Sul. Tal decisão foi em conformidade com a da Entidade máxima da justiça desportiva do nosso país, ou seja, o STJD, a qual já tinha decretado, em 2011, a perda de seis pontos ao Brasil, mantendo, com isso, o Santo André na Série C desse ano.

        No tocante ao segundo caso, tudo começou em 2011, quando o Rio Branco/AC foi punido no STJD com a pena de eliminação da Série C depois de ter ingressado, ao lado do Estado do Acre, na Justiça comum antes de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva, com o objetivo de obter uma cautelar autorizando a realização de jogos com público na Arena da Floresta, até então vetados por conta de recomendação do Ministério Público do Acre à CBF.

        Após presssão do STJD e da CBF, o Rio Branco retirou, logo depois, essa ação que tinha na Justiça Comum, em troca da sua manutenção na Série C, após um acordo fajuto e ilegal realizado com a CBF. O problema todo é que, mediante esse acordo, quem se viu prejudicado foi o Araguaína/TO, que com a permanência do Rio Branco estava sendo rebaixado para a Série D, pois eram do mesmo grupo, e de acordo com o regulamento da competição, apenas a equipe última colocada do seu grupo é que seria rebaixada. Daí, se sucederam ações na Justiça Comum dos respectivos Estados. O Araguaína conseguiu uma liminar no Tocantins que o incluira de volta à Série C, e, por conseguinte, excluira o Rio Branco. Em seguida, a Justiça Acreana deu o troco, expediu uma liminar determinando a reintegração do Rio Branco à Série C, eliminando, assim, a equipe tocantinense.

        E o Treze, o que tem a ver com toda essa história? É justamente isso que queremos saber, visto que a pretensão da agremiação paraibana não encontra qualquer respaldo, no nosso ponto de vista. O clube está alegando que, com a exclusão do Rio Branco, teria direito a herdar a sua vaga no Campeonato Brasileiro da Série C, por ter sido a quinta colocada na Série D de 2011. Que me desculpem os trezeanos e o povo paraibano, mas é uma aberração o que estão pleiteando. Senão vejamos: caso a Justiça determine a exclusão, em definitivo, do Rio Branco, quem seria a equipe mais legitimada para ocupar a sua vaga? Respondo: o Araguaína. E é fácil de explicar, pois, se somente uma equipe do grupo seria rebaixada, e com a exclusão do Rio Branco e, consequentemente, a perda de todos os pontos até então conquistados, a penúltima equipe na classificação é que conseguiria se manter, no caso, o Araguaína, que tinha conquistado um ponto.

        Na nossa opinião, a solução para se acabar de vez com essas "festas de liminares" nas Justiças Comuns de todo o país, seria a mudança da própria legislação que possibilita isso, ou seja, o dispositivo constante na Constituição Federal de 1988 que prevê o ingresso na Justiça Comum de ações ligadas ao segmento esportivo após esgotadas todas as vias desportivas (Art. 217, § 1º - "O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, reguladas em lei").  Portanto, somos adeptos dessa mudança, através de uma Emenda Constitucional, pois, se o Direito do Trabalho se resolve na Justiça Trabalhista, o Eleitoral, na Justiça Eleitoral, porque o futebol não pode ser resolvido também na Justiça Especializada, a desportiva? É notório que, tanto na Justiça do Trabalho quanto na Eleitoral, cabem recursos à instância jurídica máxima, o STF, e isso poderia ser viabilizado também para as questões desportivas, por que não? O que não se admite é que ações possam ser ajuizadas em qualquer lugar desse país, visando somente atender a interesses de clubes locais envolvidos em uma determinada questão, em detrimento de outros tantos, e ponto em dúvida a realização de competições, a exemplo do que está ocorrendo, atualmente, com as Séries "C" e "D".

8 comentários:

  1. O Direito do Trabalho se resolve na justiça trabalhista.
    O Direito Eleitoral na justiça eleitoral.
    O Futebol na instancia desportiva...só tem um ponto aí que não foi explicado, tanto a justiça trabalhista quanto a eleitoral integram a Estrutura do Poder Judiciário Brasileiro enquanto que a justiça desportiva não tem qualquer vinculo com o poder judiciário brasileiro. É um órgão sem qualquer vínculo com o poder judiciário brasileiro.
    E em um dos incisos do art 5º da Constituição Federal diz que:
    A Lei não excluirá de apreciação do poder judiciário "lesão ou ameaça" de direito.
    Quanto ao Treze a questão não é tão simples, eles alegam que quando o Rio Branco foi excluído da competição já estava na 2ª fase, sendo assim o araguaína ja tinha sido rebaixado e alegam ainda que o clube acreano não foi rebaixado e sim excluído, da mesma forma o araguaína continuou sendo o último da chave.
    Por mim excluía/desfiliava todos eles, a CBF tem poder administrativo pra isso...é só querer.

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  2. A pessoa pedir que o Carlos Alberto dirija o conselho do sergipe é hilario pois o caRA FOI FRACO,DECEPCIONOU TODOS NÓS,FICOU 50 DIAS NO COMANDO,SEM LIDERANÇA ALGUNHA,ASSINOU A DUPLICATA DO dJALMIR SEM PODER POIS JÁ TINHA RENUNCIADO PARA O MESMO INGRESAR NA JUSTIÇA.
    SÃO ESSAS COISAS QUE ME FAZ PENSAR O SEGUINTE: eU QUERO ESTÁ LÁ NO SERGIPE COMANDANDO,ETC MAIS QUANDO CHEGO LÁ E VEJO QUE A COISA NÃO É COMO PENSEI VENHO E RENUNCIO MAIS AGORA GOSTEI DA MIDIA E QUERO VOLTAR NAS COSTAS DO REINALDO,SILVIO,....
    cARLOS ALBERTO VC DECEPCIONOU TODOS NÓS FIQUE NAS CADEIRAS NO JOGOS E JÁ TÁ BOM DEMAIS



    RAFAEL ARAGÃO (APAIXONADO PELO GIPÃO)

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  3. Valeu rafael muito sensato.Tem gente que quer criar uma de que Carlo Alberto foi vitima de quê? pois ele mesmo disse que não queria ninguém antigo tipo:Ari,reinaldo ,Clovis,Silvio,Beto,Genissom,Ramom,Paulinho<luiz Santana ... e que sabia resolver tudo com seu grupo sozinho e deu no que todo mundo já sabe 40 dias e só.Foi muito fraco e agora esse grupo que colocar para ser presidente do conselho ele vai renunciar de novo pois é fraco e só colocou a cara agora por causa do Reinaldo eu nunca vir tanta cara de pau do carlos Alberto.


    Adriano

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  4. Pelo que sei Dr. Carlos Alberto NÃO deseja ser presidente do conselho do Sergipe. Mais uma vez um terceiro fala no seu nome e outros querem entender que é ele que deseja. Então, Adriano, chamar ele de cara de pau não procede pois ele não disse que quer ser presidente. O que se quer é que as reuniões mensais aconteçam e os destinos do clube sejam decididos em conjunto. Do jeito que está não dá.Estamos sem reuniões desde outubro do ano passado. Há dúvidas sobre a vigencia do mandato de Prof. Ary Resende, então isso deve ser esclarescido. Se já acabou tem que haver eleição.Neste caso, determina-se a a data, o processo de candidatação e só aí saberemos quem pleiteia ser presidente. Se está em vigência, continua prof. Ary e pronto. O que não dá é continuar nessa incerteza. Zé Maria

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  5. Olá, anônimo, no tocante ao seu comentário, gostaria de esclarecer que o primeiro julgamento que excluiu o Rio Branco foi antes de acabar a primeira fase da Série C de 2011 (você poderá conferir isso no link http://www.lancenet.com.br/minuto/Rio-Branco-excluido-Serie-rebaixado_0_555544609.html). Portanto, acho que a equipe a ser rebaixada seria o Rio Branco, e não o Araguaína, é um ponto de vista pessoal, mas isso não quer dizer que esteja certo.

    Quanto à sua observação de que a Justiça Desportiva não integra o Poder Judiciário, propriamente dito, entendo que os Tribunais Desportivos devem ter autonomia nas suas decisões, e não ficarem à mercê de decisões provenientes da Justiça Comum. Devido a isso, defendo a mudança do artigo, e seu respectivo parágrafo, da Constituição Federal de 1988, para que haja a impossibilidade de ocorrer exatamente isso.

    Valeu, Rickley.

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  6. Tenho informação segura que a Prefeitura não pagpou até o dia 15/06 a fatura do mês de abria vencida em 30/04 e um cidadão de nome rafael que diz trabalhar na Sec.esporte e lazer disse nesse site que estava paga.
    Mentiu ou alguém mandou mentir que papel feio.


    Adriano (Apaixonado pelo Gipão)

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  7. Quero comunicar ao sr. Adriano que deve ser algum diretor do Sergipe que Prefeitura Municipal de Aracaju não deve nada nem ao Sergipe como tambem ao Confiança as parcelas foram todas pagas inclusive convido ao nobre adriano que venha a Secretaria de Esporte e Lazer que os repasse foram feito a Federação Sergipana de Futebol essa coisa que deixa o Prefeito decpcionado com o Esporte não sou mentoriso e sou vir aqui na secrearia para comprovar., abraço ao amigo Ricley.

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  8. Rafael não sou diretor mais tenho amigos lá sim mais vc estava certo o problema é que a federação só repassou ontem o dinheiro.A culpa se houve foi do Carivaldo.
    OK

    Adriano

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