quarta-feira, 23 de maio de 2012

CONFIRA OS GRUPOS DA SÉRIE D 2012!

       Confira, abaixo, os grupos da Série D de 2012. O Itabaiana, por ter sido o campeão estadual, representará o Estado de Sergipe na competição, e está no grupo 4.

       Há ainda uma indefinição no grupo 8, entre Brasil-RS e Santo André-SP, por conta de uma liminar obtida pelo time gaúcho, na Justiça Comum, determinando à CBF que proceda à sua inclusão na Série C, e rebaixe, por conseguinte, para a Série D, o Santo André. Porém, essa liminar poderá vir a ser cassada a qualquer momento. A competição começara no sábado (26.05), e quatro equipes garantirão vaga para a Série C de 2013.

        Apesar de ser um único campeonato, podemos subdividir a Série D em quatro mini torneios: grupos 1 e 2; 3 e 4; 5 e 6; e 7 e 8. Isto porque, em cada par de grupo desses, somente uma equipe conseguirá o acesso para a Série C de 2013, ou seja, são tormeios paralelos dentro de um mesmo campeonato. Obedecendo a essa lógica, o Itabaiana disputará uma vaga na terceira divisão com times do grupo 3 e 4. Na 1ª. fase, as equipes de cada grupo jogarão entre si, classificando-se, para a segunda fase, as duas primeiras. A partir daí, há o cruzamento com um time do grupo vizinho (no caso do Itabaiana, o 3). E conseguindo obter a classificação, a equipe irá disputar o acesso para a Série C com uma agremiação do grupo 3 ou do 4 - isso irá depender de quem seja a equipe classificada no outro cruzamento.

2 comentários:

  1. Os campeonatos das séries C e D foram suspensos pelo STJD cuja decisão foi imediatamente acatada pela CBF. http://www.cbf.com.br/noticias/competicoes/campeonato-brasileiro---serie-c/2012/5/23/series-c-e-d-suspensas
    Um das ações garad semelhança com as do CSS.

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  2. Olá, CN. Entendo que a CBF e o STJD é que foram os responsáveis por toda essa confusão. No caso do Rio Branco, isso tudo poderia ter sido evitado, pois seria uma questão pertencente à esfera do Direito do Consumidor, e não Desportiva, na minha opinião. Com isso, seria legítima a busca do time acreano pela Justiça Comum.

    E, enquanto houber essa possibilidade dos clubes ingressarem com ações na Justiça Comum, isso continuará a ocorrer. A solução para isso seria, no meu entendimento, que se fizesse uma Emenda Constitucional alterando o inciso da Constituição Federal que insere a possibilidade de ingreso na Justiça Comum, após esgotadas as vias desportivas.

    Abç., Rickley.

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